CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Cartão de Identificação das Partes
Como Prestadora dos Serviços Técnicos Profissionais em Informática:

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
CNPJ.
INS. EST.
INS. MUN.

: CRV INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA.
: R. Pero Lopes, 808v - Taquaral - 13090-180 - Campinas - SP
: 00.955.331/0001-85
: 244.558.700-110
: 38230-2

Aqui denominada CONTRATADA


Como Usuária dos Serviços Técnicos Profissionais de Informática:

CONTRATANTE:  «Fantasia»
RAZÃO SOCIAL: 
«RazaoSocial»
ENDEREÇO:       
«Endereco» - «Bairro» - «CEP» - «Cidade» - «Estado»
CNPJ. /CFP: 
       «CNPJ»
INSC. EST. nº     
«IE»
CONTATO DE APOIO:
«Contato»
Doravante denominada CONTRATANTE


Por este instrumento particular de contrato na melhor forma do Direito e por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, as partes acima identificadas ajustam e contratam o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.

1.) DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a locação de serviços profissionais de manutenção de software para o software nomeado LUCRO CERTO, objeto de contrato de Licença de Uso de Programa de Computador, realizado em separado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

1.1.) Os serviços de manutenção são compostos por duas espécies de ações:

  • AÇÕES DE SUPORTE são aquelas ações realizadas pela CONTRATADA para auxiliar a CONTRATANTE a obter o melhor uso do Programa de Computador.
  • AÇÕES DE MANUTENÇÃO são aquelas realizadas pela CONTRATADA destinadas a manter as condições de automatização de procedimentos contidos no software bem como aquelas destinadas a corrigir eventuais disfunções operacionais.

2.) DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA executará os serviços objeto deste contrato e discriminados nas solicitações de serviço, nas condições gerais aqui fixadas.

2.1.) A CONTRATANTE, quando necessitando dos serviços de manutenção da CONTRATADA deve, antes de realizar a chamada de manutenção, munir-se das informações necessárias, tais como segue:
2.1.1.) Verificar se houve alteração da configuração do ambiente operacional, e em caso de ter havido, anotar a nova configuração;
2.1.2) Verificar se houve evento que possibilite fator externo ao software ter desencadeado a sua disfunção, como, por exemplo, falta ou variação de energia, ou se a disfunção do software tenha ocorrido após a instalação ou remoção de algum outro software, neste caso anotando qual seja;
2.2.) A CONTRATADA fará as chamadas telefônicas de retorno para a transmissão da solução do problema ou para solicitar mais informações, por conta da CONTRATANTE, na modalidade chamada à cobrar.
2.3.) Quando necessário, a CONTRATADA prestará Serviços de Suporte Técnico através de programas que permitam acesso remoto ao computador, no qual está instalado o software LUCRO CERTO. Este acesso deverá ser previamente autorizado pela CONTRATANTE, fornecendo todos os dados necessários.

3.) DA ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, como parte deste Contrato de Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Programa de Computador e exclusivamente durante sua vigência, as cópias de versões novas ou atualizações do Software objeto da manutenção definida por este contrato, sempre que a CONTRATADA venha a homologar tais novas versões ou atualizações. A CONTRATADA disponibilizará em sua página na Internet todas as Atualizações do Programa e fará a comunicação de tais atualizações através de e-mail ou de seu site www.crv.com.br. Sempre respeitando a cláusula 2, item (d), do Contrato de Licença de Uso.

4.) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
É responsabilidade/obrigação da CONTRATANTE perante a CONTRATADA:

4.1) permitir que a CONTRATADA consulte a Tabela de Eventos do Sistema, que é gerada automaticamente pelo programa, tanto na sua Instalação como também na ocorrência de erros.
4.2.) fornecer à CONTRATADA dados, informações, equipamento e suporte técnico, sempre que estas forem necessárias à CONTRATADA para a correta realização dos serviços ora contratados;
4.3.) informar, antecipadamente, as alterações, modificações e acréscimos ao parque de Software instalado na máquina onde opera o software objeto desta manutenção, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM, bem como alterações na configuração do hardware, garantindo à CONTRATADA a possibilidade de recomendar o cancelamento das alterações, sempre que as mesmas possam prejudicar o desempenho ou confiabilidade do software objeto de manutenção;
4.4.) a CONTRATANTE será exclusivamente responsável por: (1) promover a instalação da versão nova entregue pela CONTRATADA em período não maior de trinta dias do seu recebimento; (2) manter os endereços Físicos e Eletrônicos, para correspondência, atualizados.

  5.) DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DA MANUTENÇÃO
A CONTRATADA, garante que aplicará seus melhores esforços para assegurar a funcionalidade do aplicativo mantido. Todavia, a CONTRATADA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento dos Softwares, que independem da qualidade e integridade dos próprios Softwares mantidos, não dá e não dará qualquer garantia especial que os Softwares funcionem ininterruptamente, sendo certo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para o problema, por interrupção do funcionamento dos Softwares mantidos em razão de:

a.) defeitos no hardware no qual os Softwares mantidos operam, de forma a prejudicar ou impedirem sua normal operação;
b.) alterações na configuração do hardware ou do software bem como da disponibilidade de memória de acesso aleatório (RAM) inclusive pela concorrência de outros softwares;
c.) inadequação de instalação de rede local ou incompatibilidade da configuração da rede local instalada aos Softwares mantidos, observado o disposto na cláusula 4.3.;
d.) operação inadequada dos Softwares mantidos pelo usuário final;
e.) infestação do equipamento, onde operam os Softwares, mantidos por vírus;
f.) falta ou variação de energia.

6. ) DO PREÇO
O preço certo e ajustado para os serviços contratados pelo presente obedecerão o regime de preço a seguir estipulado, a ser pago em desembolso seguindo o regime de faturas indicado na cláusula 7.

6.1.) A presente contratação ajusta entre as partes que o pagamento é estabelecido pela Política Comercial vigente para o software LUCRO CERTO.

7.) DAS FATURAS
Após o período inicial de 90 dias (trimestre), a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE suas faturas referentes aos períodos subsequentes, em um dos endereços:

a.) no endereço físico indicado no cartão de identificação das partes da página 01 deste instrumento.
b.) no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela Ficha de Registro.
c.) no próprio programa Lucro Certo.

8.) DA MORA
Se a CONTRATANTE não efetuar os pagamentos das faturas apresentadas pela CONTRATADA, relativas aos preços e serviços deste contrato nas datas de seus vencimentos, o valor devido pela CONTRATANTE será incrementado de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês e juros moratórios de 0,17% (dezessete centésimos por cento) ao dia.

9.) VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
Este contrato inicia-se no quinto dia útil imediatamente posterior à data de emissão da nota fiscal de serviços e terá vigência por três (3) meses, renovando-se automaticamente, por tantos períodos quantos forem de interesse de ambas as partes. A CONTRATADA ou a CONTRATANTE podem se manifestar expressamente pela sua rescisão, por escrito, até os 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao seu término.

9.1.) Na hipótese da rescisão imotivada por parte da CONTRATANTE, interromper-se-á a vigência do Contrato de Licença de Uso do Programa de Computador, conforme condições estabelecidas no Contrato de Licença de Uso mencionado.

10.) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
As responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a ação for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua garantia, ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade, e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em mora, serão limitadas ao valor total deste contrato, relativamente ao valor do presente contrato a cada período de vigência.

11.) FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato ou das prestações de serviços nele contratadas, fica eleito o foro central da Comarca de Campinas -Estado de São Paulo- com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Este contrato encontra-se arquivado no 1º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo sob n.º 250307