| Por este instrumento
particular de contrato na melhor forma do Direito e por estarem de acordo
com todas as cláusulas que se seguem, as partes acima identificadas
ajustam e contratam o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.
1.) DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a locação de serviços
profissionais de manutenção de software para o software
nomeado LUCRO CERTO, objeto de contrato de Licença de Uso de
Programa de Computador, realizado em separado entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA.
1.1.) Os serviços de manutenção são compostos
por duas espécies de ações:
- AÇÕES DE SUPORTE são aquelas ações
realizadas pela CONTRATADA para auxiliar a CONTRATANTE a obter o melhor
uso do Programa de Computador.
- AÇÕES DE MANUTENÇÃO são
aquelas realizadas pela CONTRATADA destinadas a manter as condições
de automatização de procedimentos contidos no software
bem como aquelas destinadas a corrigir eventuais disfunções
operacionais.
2.) DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA executará os serviços objeto deste contrato
e discriminados nas solicitações de serviço, nas
condições gerais aqui fixadas.
2.1.) A CONTRATANTE, quando necessitando dos serviços de manutenção
da CONTRATADA deve, antes de realizar a chamada de manutenção,
munir-se das informações necessárias, tais como
segue:
2.1.1.) Verificar se houve alteração
da configuração do ambiente operacional, e em caso de ter
havido, anotar a nova configuração;
2.1.2) Verificar se houve evento que possibilite fator externo ao software
ter desencadeado a sua disfunção, como, por exemplo, falta
ou variação de energia, ou se a disfunção
do software tenha ocorrido após a instalação ou remoção
de algum outro software, neste caso anotando qual seja;
2.2.) A CONTRATADA fará as chamadas telefônicas de retorno
para a transmissão da solução do problema ou para
solicitar mais informações, por conta da CONTRATANTE, na
modalidade chamada à cobrar.
2.3.) Quando necessário, a CONTRATADA prestará Serviços
de Suporte Técnico através de programas que permitam acesso
remoto ao computador, no qual está instalado o software LUCRO
CERTO.
Este acesso deverá ser previamente autorizado pela
CONTRATANTE, fornecendo todos os dados necessários.
3.) DA ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA
A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, como parte deste
Contrato de Prestação de Serviços de Suporte e
Manutenção de Programa de Computador e exclusivamente
durante sua vigência, as cópias de versões novas
ou atualizações do Software objeto da manutenção
definida por este contrato, sempre que a CONTRATADA venha a homologar
tais novas versões ou atualizações. A CONTRATADA
disponibilizará em sua página na Internet todas as Atualizações do Programa e fará a comunicação
de tais atualizações através de e-mail ou de seu
site www.crv.com.br. Sempre
respeitando a cláusula 2, item (d), do Contrato de Licença
de Uso.
4.) RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
É responsabilidade/obrigação da CONTRATANTE perante
a CONTRATADA:
4.1) permitir que a CONTRATADA consulte a
Tabela
de Eventos do Sistema,
que é gerada automaticamente pelo programa, tanto na sua Instalação
como também na ocorrência de erros.
4.2.) fornecer à CONTRATADA dados, informações, equipamento
e suporte técnico, sempre que estas forem necessárias à
CONTRATADA para a correta realização dos serviços
ora contratados;
4.3.) informar, antecipadamente, as alterações, modificações
e acréscimos ao parque de Software instalado na máquina
onde opera o software objeto desta manutenção, nisto incluindo,
sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória
RAM, bem como alterações na configuração do
hardware, garantindo à CONTRATADA a possibilidade de recomendar
o cancelamento das alterações, sempre que as mesmas possam
prejudicar o desempenho ou confiabilidade do software objeto de manutenção;
4.4.) a CONTRATANTE será exclusivamente responsável por:
(1) promover a instalação da versão nova entregue
pela CONTRATADA em período não maior de trinta dias do seu
recebimento; (2) manter os endereços Físicos e Eletrônicos,
para correspondência, atualizados.
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5.) DAS CONDIÇÕES
DE GARANTIA DA MANUTENÇÃO
A CONTRATADA, garante que aplicará seus melhores esforços
para assegurar a funcionalidade do aplicativo mantido. Todavia, a CONTRATADA,
em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento
dos Softwares, que independem da qualidade e integridade dos próprios
Softwares mantidos, não dá e não dará qualquer
garantia especial que os Softwares funcionem ininterruptamente, sendo
certo que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada,
ainda que possa auxiliar na proposição de soluções
para o problema, por interrupção do funcionamento dos Softwares
mantidos em razão de:
a.) defeitos no hardware no qual os Softwares mantidos operam, de forma
a prejudicar ou impedirem sua normal operação;
b.) alterações na configuração do hardware
ou do software bem como da disponibilidade de memória de acesso
aleatório (RAM) inclusive pela concorrência de outros
softwares;
c.) inadequação de instalação de rede local
ou incompatibilidade da configuração da rede local instalada
aos Softwares mantidos, observado o disposto na cláusula 4.3.;
d.) operação inadequada dos Softwares mantidos pelo usuário
final;
e.) infestação do equipamento, onde operam os
Softwares,
mantidos por vírus;
f.) falta ou variação de energia.
6. ) DO PREÇO
O preço certo e ajustado para os serviços contratados
pelo presente obedecerão o regime de preço a seguir estipulado,
a ser pago em desembolso seguindo o regime de faturas indicado na cláusula
7.
6.1.) A presente contratação ajusta entre as partes que
o pagamento é estabelecido pela Política Comercial vigente
para o software LUCRO CERTO.
7.) DAS FATURAS
Após o período inicial de 90 dias (trimestre), a CONTRATADA
disponibilizará à CONTRATANTE suas faturas referentes aos
períodos subsequentes, em um dos endereços:
a.) no endereço físico indicado no cartão de identificação
das partes da página 01 deste instrumento.
b.) no endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela Ficha
de Registro.
c.) no próprio programa Lucro Certo.
8.) DA MORA
Se a CONTRATANTE não efetuar os pagamentos das faturas apresentadas
pela CONTRATADA, relativas aos preços e serviços deste
contrato nas datas de seus vencimentos, o valor devido pela CONTRATANTE
será incrementado de multa moratória de 2% (dois por cento)
ao mês e juros moratórios de 0,17% (dezessete centésimos
por cento) ao dia.
9.) VIGÊNCIA E TÉRMINO DO
CONTRATO
Este contrato inicia-se no quinto dia útil imediatamente posterior
à data de emissão da nota fiscal de serviços e
terá vigência por três (3) meses, renovando-se automaticamente,
por tantos períodos quantos forem de interesse de ambas as partes.
A CONTRATADA ou a CONTRATANTE podem se manifestar expressamente pela
sua rescisão, por escrito, até os 30 (trinta) dias imediatamente
anteriores ao seu término.
9.1.) Na hipótese da rescisão imotivada por parte da CONTRATANTE,
interromper-se-á a vigência do Contrato de Licença
de Uso do Programa de Computador, conforme condições estabelecidas
no Contrato de Licença de Uso mencionado.
10.) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL
As responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de qualquer
causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a ação
for baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua garantia,
ou em qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade, e desde
que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em mora,
serão limitadas ao valor total deste contrato, relativamente
ao valor do presente contrato a cada período de vigência.
11.) FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato ou das
prestações de serviços nele contratadas, fica eleito
o foro central da Comarca de Campinas -Estado de São Paulo- com
renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Este contrato encontra-se arquivado no 1º
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas, Estado de São
Paulo sob n.º 250307
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