Contrato de Licença de Uso do Software LUCRO CERTO

Pelo presente instrumento de Contrato de Licença de Uso do Programa de Computador, denominado Lucro Certoe doravante chamado Programa, firma-se, perfeita­mente, os termos e obrigações decorrentes deste licenciamento entre a pessoa física ou jurídica adquirente desta licença, doravante denominada Licenciada e a CRV INFORMÁTICA COMÉRCIO LTDA, doravante denominada CRV, sendo que, a Instalação do Programa determina a aceita­ção, pela Licenciada, de todos os termos e a submissão às obrigações deste Contrato e do Contrato de Suporte e Manutenção anexo. Caso a LICENCIADA NÃO CONCORDE COM OS TERMOS E OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO OU DO CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO ANEXO, deve devolver a embalagem inviolada e todos os seus conteúdos à empresa onde foi adquirido o Software, e o valor da aquisição será integralmente re­embolsado, sem juros de qualquer natureza.

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DA CRV

 

1 - OUTORGA DE LICENÇA
(a)   A CRV outorga à Licenciada o di­reito de uso de uma única licença do Pro­grama, para operá-lo em  computador  de uso pessoal;
(b) A Licença de Uso ora conferida tem caráter temporário, sendo outorgada como simultânea e dependente do Contrato de Suporte e Manutenção do Programa, de forma que a interrupção da vigência do Contrato de Suporte e Manutenção, provoca a descontinuação da renovação do Contrato de Licença de Uso, através da expiração das senhas de operação do sistema;
(c)   A presente Licença de Uso, outorgada pela CRV, não constitui venda e não confere à Licenciada a titularidade sobre o Programa ou sua cópia. A CRV  reserva-se, em espe­cial, a ti­tularidade dos direitos relativos ao Programa na sua versão original e quaisquer cópias do Programa insta­ladas, copiadas ou em uso, em qual­quer meio físico ou em dis­positivos semelhantes de armazenamento ou operação da memória, tais como, discos rígidos, CD-ROM, DVD ou qualquer outra mídia;
(d) Considerando que a Licenciada está ad­quirindo apenas uma Licença de Uso do Programa, este não poderá ser vendido, locado ou transferido, sem prévio consentimento da CRV. A Licenciada, mediante notificação por escrito à CRV, poderá transferir todas as có­pias do Programa (incluindo a original) e respectiva documentação ori­ginal a outra pessoa física ou jurí­dica no caso de venda do estabelecimento comercial onde o Programa foi instalado, desde que a Licenciada não retenha em seu poder cópias do Programa ou da documentação a ele relativa e, ainda, que a pessoa à qual o Programa for transferido, após autorização da CRV, se submeta aos termos e condições deste contrato.

 

2 - MANUTENÇÃO E SUPORTE DO PROGRAMA
(a)  A Licenciada compreende e concorda que o programa da CRV não pode ser licenciado sem a contratação  de prestação de serviços  de suporte de programa  de computador. Estes serviços são prestados  pela CRV e os mesmos têm a primeira parcela, relativa ao primeiro trimestre,  destacada na nota de serviços correspondente à transação de licenciamento;
(b)  O presente Contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, após o 3º mês, pela Licenciada, o que resultará na obrigação de interromper imediatamente o uso do programa,  na obrigação de remover o Programa do Disco Rígido onde se encontra instalado.
(c) O contrato também pode ser rescindido durante os primeiros 30 dias, tendo o valor da aquisição integralmente reembolsado, desde que a CRV receba a devolução de todo o material enviado.

(d) Este Contrato será dado como rescindido pelas partes, também na hipótese de ser rescindido o Contrato de Suporte e Manutenção, conforme
 

Cláusula 1, acima. Todas as hipóteses indicadas exigem que exista comunicação expressa da intenção da rescisão com antecedência de 30 (trinta) dias; 
(e)  Os direitos conferidos à Licenciada, por este Contrato e pelo Contrato de Suporte e Manutenção, passarão a vigorar somente quando do recebimento pela CRV,  da Ficha de Registro devidamente preenchida.

 

3 – INFORMAÇÕES DE PROCEDIMENTOS
(a) A Licenciada deverá ler com atenção o Guia de Instalação do programa antes de promover a sua instalação em seus equipamentos, lendo e seguindo com atenção os procedimentos descritos e os avisos estabelecidos nos tópicos ”PRÉ-REQUISITOS” e  “OBSERVAÇÕES EXTREMAMENTE  IMPORTANTES”   contidas nas “INSTRUÇÕES INICIAIS” do Guia de Instalação.
(b)Licenciada se obriga: 1) a remeter para a CRV uma via da Ficha de Registro, anexa a este, devidamente preenchida; 2) a manter consigo, para todos os fins de direito,   este contrato, o Contrato de Suporte e Manutenção e a cópia dos documentos fiscais relativos a este licenciamento; 3) a ativar a Licença de Uso em um único disco rígido; 4) a guardar o CD-ROM original para eventuais reinstalações do programa; 5) a manter seus dados cadastrais atualizados.

 

4 - OUTRAS RESTRIÇÕES
O Programa e a documentação impressa que o acompanha são protegidos por di­reitos autorais, estando a Licenciada, a fim de elidir eventuais dúvi­das, expressa­mente proibida de adotar os se­guintes procedimentos, sem prévio consenti­mento da CRV manifestado por es­crito: 1) copiar sem autorização o Pro­grama ou a docu­mentação impressa que o acompanha, inclusive o Programa mo­dificado, fundido ou integrado a outro programa de computador; 2) utili­zar o mé­todo da engenharia reversa, desmontagem, des­compilação, ou qual­quer outra tentativa para descobrir o có­digo fonte do Programa no todo ou em parte; 3) sublicenciar, vender, emprestar ou alugar o Programa no todo ou em parte.
A CRV não se responsabilizará  por quaisquer erros  que porventura  venham a ocorrer, quanto à premiação de um jogo confeccionado, caso as apostas deste jogo não tenham sido impressas de acordo com os recursos oferecidos  pelo Programa ou ainda, caso os arquivos de combinações  tenham sido adulterados.CRV não se responsabilizará por fa­lhas do Pro­grama, resultantes de acidente, adulte­ra­ção ou uso indevido.

 

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As questões oriundas deste Contrato de­verão ser julgadas exclusivamente no Foro Central da Comarca de Campinas - Estado de São Paulo. As condições aqui estabelecidas serão definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras, orais ou escritas, explícitas ou implí­citas.

Considera-se como data deste contrato, o quinto dia útil imediatamente posterior à data de emissão da nota fiscal de serviços relativa a este licenciamento de uso do programa de computador, e o local de sua realização a cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Este contrato encontra-se arquivado no 1º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas - SP,  sob  nº 1103345.

CRV Informática Comércio LTDA.    CNPJ: 00.955331/0001-85    I.E:244.558.700-110   I.M: 38230-2
R. Pero Lopes, 808v Campinas-SP.    CEP: 13090-180.    Pabx: (19) 32 51 55 00    e-mail: crv@crv.com.br