| Pelo presente instrumento de Contrato
de Licença de Uso do Programa de Computador, denominado LUCRO
CERTO e doravante chamado Programa, firma-se, perfeitamente,
os termos e obrigações decorrentes deste licenciamento entre
a pessoa física ou jurídica adquirente desta licença,
doravante denominada Licenciada e a CRV INFORMÁTICA COMÉRCIO
LTDA, doravante denominada CRV, sendo que, a Instalação
do Programa determina a aceitação, pela Licenciada, de
todos os termos e a submissão às obrigações
deste Contrato e do Contrato de Suporte e Manutenção anexo.
Caso a LICENCIADA NÃO CONCORDE COM OS TERMOS E OBRIGAÇÕES
DESTE CONTRATO OU DO CONTRATO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO ANEXO,
deve devolver a embalagem inviolada e todos os seus conteúdos à
empresa onde foi adquirido o Software, e o valor da aquisição
será integralmente reembolsado, sem juros de qualquer natureza.
CONTRATO DE LICENÇA
DE USO DE PROGRAMAS DA CRV
1 - OUTORGA DE LICENÇA
(a) A CRV outorga à Licenciada o direito de uso de
uma única
licença do Programa, para operá-lo apenas em um único
microcomputador de uso pessoal, não servindo esta licença
para o uso em rede local de computadores;
(b) A Licença de Uso ora conferida tem caráter temporário,
sendo outorgada como simultânea e dependente do Contrato de Suporte
e Manutenção do Programa, de forma que a interrupção
da vigência do Contrato de Suporte e Manutenção, provoca
a descontinuação da renovação do Contrato
de Licença de Uso, através da expiração das
senhas de operação do sistema;
(c) A presente Licença de Uso, outorgada pela CRV, não constitui
venda e não confere à Licenciada a titularidade sobre o
Programa ou sua cópia. A CRV reserva-se, em especial, a titularidade
dos direitos relativos ao Programa na sua versão original e quaisquer
cópias do Programa instaladas, copiadas ou em uso, em qualquer
meio físico ou em dispositivos semelhantes de armazenamento ou
operação da memória, tais como, discos rígidos
ou CD-ROM;
(d) Considerando que a Licenciada está adquirindo apenas uma Licença
de Uso do Programa, este não poderá ser vendido, locado
ou transferido, sem prévio consentimento da CRV. A Licenciada,
mediante notificação por escrito à CRV, poderá
transferir todas as cópias do Programa (incluindo a original) e
respectiva documentação original a outra pessoa física
ou jurídica no caso de venda do estabelecimento comercial onde
o Programa foi instalado, desde que a Licenciada não retenha em
seu poder cópias do Programa ou da documentação a
ele relativa e, ainda, que a pessoa à qual o Programa for transferido,
após autorização da CRV, se submeta aos termos e
condições deste contrato até o próximo vencimento
do Suporte Técnico. Ao fim deste período deverá ser
feito, em no máximo 30 dias, um novo contrato, baseado nas condições
da Política Comercial vigente.
2 - MANUTENÇÃO E SUPORTE DO PROGRAMA
(a) A Licenciada compreende e concorda que o programa da CRV não
pode ser licenciado sem a contratação de prestação
de serviços de suporte de programa de computador. Estes serviços
são prestados pela CRV e os mesmos têm a primeira
parcela,
relativa ao primeiro trimestre, destacada na nota de serviços correspondente
à transação de licenciamento;
(b) O presente Contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, após
o 3º mês, pela Licenciada, o que resultará na obrigação
de interromper imediatamente o uso do programa e na obrigação
de devolver o Plug de Ativação em perfeito funcionamento.
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(c) Este Contrato
será dado como rescindido pelas partes, também na hipótese
de ser rescindido o Contrato de Suporte e Manutenção, conforme
Cláusula 1, acima. Todas as hipóteses indicadas exigem que
exista comunicação expressa da intenção da rescisão
com antecedência de 30 (trinta) dias;
(d) Os direitos conferidos à Licenciada, por este Contrato e pelo
Contrato de Suporte e Manutenção, passarão a vigorar
somente quando do recebimento pela CRV, da Ficha de Registro devidamente
preenchida e assinada.
3 - INFORMAÇÕES DE PROCEDIMENTOS
(a) A Licenciada deverá ler com atenção o
Guia de
Instalação do programa antes de promover a sua instalação
em seus equipamentos, lendo e seguindo com atenção os procedimentos
descritos e os avisos estabelecidos nos tópicos "PRÉ-REQUISITOS",
"OBSERVAÇÕES EXTREMAMENTE IMPORTANTES" e "CUIDADOS
ESPECIAIS" contidas nas "INSTRUÇÕES INICIAIS"
do Guia de Instalação.
(b) A Licenciada se obriga: 1) a remeter para a
CRV uma via da Ficha de Registro, anexa a este, devidamente
preenchida e assinada; 2) a manter
consigo, para todos os fins de direito, este contrato, o Contrato de Suporte
e Manutenção e a cópia dos documentos fiscais relativos
a este licenciamento; 3) a ativar
a Licença de Uso para um único disco rígido; 4) a
guardar o CD-ROM original para
eventuais reinstalações do programa; 5) a
devolver o Plug de Ativação em perfeito estado, quando da Rescisão
deste Contrato.
4 - OUTRAS RESTRIÇÕES
O Programa e a documentação impressa que o acompanha são
protegidos por direitos autorais, estando a Licenciada, a fim de elidir
eventuais dúvidas, expressamente proibida de adotar os seguintes
procedimentos, sem prévio consentimento da CRV manifestado por
escrito: 1) copiar sem autorização o Programa ou a documentação
impressa que o acompanha, inclusive o Programa modificado, fundido ou
integrado a outro programa de computador; 2) utilizar método de
engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra
tentativa para descobrir código fonte do Programa no todo ou em parte;
3) sublicenciar,
vender, emprestar ou alugar o Programa no todo ou em parte.
A CRV não se responsabilizará por quaisquer erros que porventura
venham a ocorrer, quanto à premiação de um jogo
confeccionado,
caso as apostas deste jogo não tenham sido impressas de acordo
com os recursos oferecidos pelo Programa ou ainda, caso os arquivos de
combinações tenham sido adulterados. A CRV não se
responsabilizará por falhas do Programa, resultantes de acidente,
adulteração ou uso indevido.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As questões oriundas deste Contrato deverão ser julgadas
exclusivamente no Foro Central da Comarca de Campinas - Estado de São
Paulo. As condições aqui estabelecidas serão definitivas
e prevalecem sobre quaisquer outras, orais ou escritas, explícitas
ou implícitas.
Considera-se como data deste contrato, o
quinto dia útil imediatamente posterior à data de emissão
da nota fiscal de serviços relativa a este licenciamento de uso
do programa de computador, e o local de sua realização a
cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Este contrato encontra-se arquivado no 1º
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Campinas
- SP, sob nº 250308
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