super simples

S U P E R  S I M P L E S

O SIMPLES NACIONAL, também conhecido como SUPERSIMPLES, foi instituído em 12/2006 pela Lei Complementar 123 e teve início em 01/07/2007.

Até esta data havia o SIMPLES FEDERAL que foi extinto em 30/06/2007. A partir de 01/07/2007 com o SUPERSIMPLES foi dada a opção às Lotéricas de solicitarem sua inclusão.

Uma vez que o SUPERSIMPLES (daqui para frente o chamaremos apenas de SIMPLES) é um regime tributário diferenciado e simplificado, permitindo o pagamento de alguns tributos em apenas um imposto, oferece grandes vantagens aos que nele se inserem.

Ao recolher o imposto tributado pelo SIMPLES, você está recolhendo, de uma só vez, os seguintes impostos:

  1. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  2. CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  3. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. PIS – Programa de Integração Social
  5. INSS – Instituto Nacional Seguro Social – referente parte patronal
  6. ISS – Imposto Sobre Serviços

De acordo com o Quadro Direcionador de Tabelas do SIMPLES, a Casa Lotérica – por eles chamada de Agência Lotérica – se enquadra nos Serviços constantes nos incisos I ao XII e XIV do parágrafo 1º do art. 17 e se referem ao Anexo III, que reproduzimos em parte:

Receita Bruta
em 12 meses

Alíquota
Total

Alíquota por Tributo (%)

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS

INSS

ISS

até R$ 180.000,00

6,00%

0,00

0,00

0,00

0,00

4,00

2,00

de 180.000,01 a 360.000,00

8,21%

0,00

0,00

1,42

0,00

4,00

2,79

de 360.000,01 a 540.000,00

10,26%

0,48

0,43

1,43

0,35

4,07

3,50

de 540.000,01 a 720.000,00

11,31%

0,53

0,53

1,56

0,38

4,47

3,84

de 720.000,01 a 900.000,00

11,40%

0,53

0,52

1,58

0,38

4,52

3,87

Note que o Imposto pago pelo SIMPLES tem alíquotas diferentes para cada faixa de Receita Bruta (No caso das Lotéricas, seria o Faturamento Líquido ou Arrecadação).
Observação Importante: o rodapé do Anexo III, esclarece que “A pessoa jurídica que sofrer retenção de ISS ... deverá deduzir a alíquota de ISS (retido) da Alíquota Total (do SIMPLES).

Assim, sobre o valor total dos Serviços calcula-se a porcentagem correspondente à faixa de Arrecadação (vide coluna Alíquota Total), obtendo-se o total a recolher. A maioria das Lotéricas está na 2ª faixa (180.000 a 360.000) e, por isso, contribui com 8,21% (Alíquota Total), sendo 2,79% referente ao ISS. Vale lembrar que esta Renda Bruta (Arrecadação) é a soma dos últimos 12 meses, ou seja, todo mês há necessidade de calculá-la novamente.

É sabido que nas cidades em que há um convênio entre a Prefeitura e a CAIXA, o ISS é cobrado dos Lotéricos pela CAIXA (2,79%) e depois repassado à Prefeitura. Neste caso, o Contador, ao preencher a guia do SIMPLES, subtrai da Alíquota Total (8,21%) os 2,79% retidos pela CAIXA,paga apenas 5,42% e informa à Receita Federal que há retenção.

Nas cidades em que não há este convênio, o Lotérico solicita ao seu Contador que faça os cálculos (8,21%) e preencha a guia de recolhimento do SIMPLES, para que ele a pague e não recolhe o ISS em separado.

Fique de olho para não pagar mais do que você já paga !

Cláudio Vigna
CRV INFORMÁTICA