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S U P E R S I M P L E S Uma vez que o SUPERSIMPLES (daqui para frente o chamaremos apenas de SIMPLES) é um regime tributário diferenciado e simplificado, permitindo o pagamento de alguns tributos em apenas um imposto, oferece grandes vantagens aos que nele se inserem. Ao recolher o imposto tributado pelo SIMPLES, você está recolhendo, de uma só vez, os seguintes impostos:
De acordo com o Quadro Direcionador de Tabelas do SIMPLES, a Casa Lotérica – por eles chamada de Agência Lotérica – se enquadra nos Serviços constantes nos incisos I ao XII e XIV do parágrafo 1º do art. 17 e se referem ao Anexo III, que reproduzimos em parte:
Note que o Imposto pago pelo SIMPLES tem alíquotas diferentes para cada faixa de Receita Bruta (No caso das Lotéricas, seria o Faturamento Líquido ou Arrecadação). Assim, sobre o valor total dos Serviços calcula-se a porcentagem correspondente à faixa de Arrecadação (vide coluna Alíquota Total), obtendo-se o total a recolher. A maioria das Lotéricas está na 2ª faixa (180.000 a 360.000) e, por isso, contribui com 8,21% (Alíquota Total), sendo 2,79% referente ao ISS. Vale lembrar que esta Renda Bruta (Arrecadação) é a soma dos últimos 12 meses, ou seja, todo mês há necessidade de calculá-la novamente. É sabido que nas cidades em que há um convênio entre a Prefeitura e a CAIXA, o ISS é cobrado dos Lotéricos pela CAIXA (2,79%) e depois repassado à Prefeitura. Neste caso, o Contador, ao preencher a guia do SIMPLES, subtrai da Alíquota Total (8,21%) os 2,79% retidos pela CAIXA,paga apenas 5,42% e informa à Receita Federal que há retenção. Fique de olho para não pagar mais do que você já paga ! Cláudio Vigna | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||